domingo, 24 de junho de 2012

Projeto prevê que os responsáveis por acidentes graves de trânsito arquem com seus custos

A cada ano, no Brasil, cerca de 40 mil pessoas, entre ciclistas, pedestres, motociclistas e motoristas morrem vítimas de acidentes de trânsito, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). A Previdência Social gasta, aproximadamente, R$ 8 bilhões com despesas decorrentes desses acidentes, conforme dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), esses números são muito elevados. Com o objetivo de reduzi-los, apresentou projeto de lei propondo que ao menos parte desse dinheiro seja devolvida aos cofres públicos pelos infratores causadores de acidentes.

Segundo o Valadares, o projeto tem um caráter pedagógico, já que o motorista pensará duas vezes antes de conduzir seu veículo em desacordo com as normas de trânsito, como dirigir embriagado ou provocar rachas (corridas) no trânsito. “Acreditamos que essa medida deverá contribuir de maneira efetiva para a diminuição de acidentes de trânsito, que trazem prejuízos irrecuperáveis para toda a sociedade”, explica o senador.

O projeto estabelece que, em caso de infrações de trânsito graves ou gravíssimas, os motoristas façam o ressarcimento de despesas da Previdência Social, como as decorrentes de pensões por morte e auxílios-doença. O ressarcimento ocorreria após ação judicial, chamada de ação regressiva, proposta pelo INSS contra o responsável pelo acidente. Outro requisito é que o responsável pelo acidente já tenha sido condenado na esfera cível ou criminal, em razão do acidente. 

Caso o projeto seja aprovado, a ação regressiva passará a ser mencionada na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e servirá como advertência para aqueles que não cumprem as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a lei já prevê, expressamente, ações regressivas do INSS em casos de acidentes de trabalho, contra empresas que são negligentes quanto às normas de saúde e segurança do trabalho. Em novembro de 2011, o INSS passou a ingressar com ações regressivas de trânsito. Para o senador Valadares, seu projeto fortalece a iniciativa do INSS, oferecendo fundamentos jurídicos ainda mais sólidos para a ação do órgão.

Projeto de Maria Mendonça prevê ressarcimento  

 Em Sergipe, já tramita na Assembleia projeto (159/2011) da deputada Maria Mendonça que dispõe sobre o ressarcimento dos danos causados ao erário e bens públicos decorrentes de acidentes provocados por negligência, imprudência ou imperícia, bem com o uso de álcool, substâncias entorpecentes, tóxicas ou de efeito análogo no organismo humano. Lei neste sentido já existe em alguns Estados. Neste caso os infratores por crimes de trânsito, conforme disposto no artigo 1º, responsáveis por ressarcir o Estado pelos prejuízos advindos do evento delituoso, provenientes de:
I- gastos com saúde, resgate e reabilitação de todas as vítimas do acidente;
II- gastos com remoção dos veículos envolvidos;
III- translado de cargas;
IV- danos a propriedade pública;
V- demais custos relacionados ao prejuízo do erário.

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