quinta-feira, 16 de maio de 2013

Dilma sanciona MP que refinancia dívidas com INSS

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta quarta-feira (15) a medida provisória 589/2012, que trata do parcelamento dos débitos previdenciários de Estados e municípios. A definição da nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), teve a participação decisiva do deputado federal Márcio Macêdo (PT) que dialogou com prefeitos para formatar a medida de acordo com as demandas dos municípios.

O parlamentar sergipano foi presidente da comissão mista que discutiu as MP. Nesta condição, Márcio realizou um encontro com prefeitos de Sergipe, quando ouviu deles críticas e sugestões sobre o texto inicial da medida provisória. Como resultado da audiência, quatro pontos que precisavam ser alterados foram definidos. O deputado petista levou então estas questões para o relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB), que as incorporou ao projeto. A MP foi aprovada assim na Câmara e no Senado.

Na sanção, a presidente Dilma manteve no texto a inclusão, feita pelo Congresso Nacional, do parcelamento de débitos desses entes federados com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Estas dívidas já haviam sido objeto de parcelamento pela MP 574/2012, com prazo de negociação até 30 de setembro daquele ano. Mas muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento.

A lei sancionada nesta quarta-feira amplia as parcelas de 180 para até 240, reduz multas e juros e amplia os débitos passíveis de parcelamento: de até 31 de dezembro de 2011 para até 28 de fevereiro de 2013. A nova lei também beneficia os Estados e Municípios no cálculo da contribuição que eles fazem para o Pis/Pasep, que corresponde a 1% das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

A partir de agora, não serão mais incluídas nessa base de cálculo as transferências decorrentes de convênios, contratos de repasse ou instrumento equivalente. Em relação ao parcelamento previdenciário, objeto originário da MP 589, tornou-se necessário devido ao alto endividamento de estados e municípios, que somava R$ 11,3 bilhões no final de 2012. Mais da metade deste total, R$ 5,6 bilhões, referiam-se a apenas 25 municípios. Somente 12% dos municípios não têm dívidas previdenciárias.

Além de atender todas as reivindicações dos prefeitos, a comissão também aprovou o dispositivo que permite a inclusão de outros débitos que venham a ser apurados posteriormente ao prazo de competência (28 de fevereiro de 2013), que serão incorporados ao parcelamento via aumento do número de prestações, não implicando no aumento do valor das prestações.

Além disso, a MP permitirá que as prefeituras que já tenham optado pelo parcelamento possam repactuar os respectivos débitos segundo as novas regras previstas da nova legislação sancionada nesta quarta pela presidente Dilma Rousseff.

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